Regulamento para Homologação de Recordes Estaduais de Pesca Subaquática em Água
Doce.
I. O recorde será individual.
II. Só será reconhecido como recorde peixe arpoado por um indivíduo, podendo este ,todavia,
arpoá-lo outras vezes de dentro d'água.
III. Só serão aceitos para homologação peixes considerados esportivos.
IV. Só entrarão em discussão pedidos de peixes arpoados que tiverem peso igual
ou superior a um quilo.
V. O uso de aparelhos de respiração artificial e de ponteiras explosivas desqualifica
o recorde.
VI. Os pedidos de homologação de recordes só serão apreciados quando acompanhados
de:
a. Uma fotografia nítida, tamanho 18x24 cm, do peixe ao lado do caçador. A fotografia deve ser
tirada do peixe suspenso pela cauda e mostrando seu flanco esquerdo paralelo ao plano focal
da máquina.
b. Dimensões e peso. Por dimensões se entende: comprimento, que é a medida que vai da
extremidade do focinho à inserção da cauda; circunferência, que é a medida tomada com
uma fita passando por baixo das nadadeiras peitorais. Além da especificação do peso,
deverá ser indicada a marca da balança.
c. Para certos grupos de peixes de difícil classificação, outros elementos serão exigidos,
elementos estes constantes em relação
anexa.
d. Um relato minucioso de captura, descrevendo como foi arpoado, desentocado (no caso)
e embarcado o peixe. Nota - Chama-se a atenção que, para fins de homologação, os peixes
não poderão ser desentocados com a ajuda de tração do barco. Será no entanto permitido
o uso de bicheiro para desentocar e para embarcar o peixe, assim como por medida de segurança,
admite-se o emprego de porretes e pancadas para acabar de matar a presa antes de pô-la
a bordo.
VII. Os pedidos para homologação deverão ser acompanhados de assinaturas de, no mínimo, duas
testemunhas, tanto da captura quanto da pesagem e das medidas do peixe, e serem feitos até seis
meses após a captura.
CONSELHO DE ASSESSORES DE PESCA SUBAQUÁTICA DA FPSMG